| Regulamento de
Tráfego Aéreo Capítulo 9 voltar | principal |
| AIS Serviço de Informação Aeronáutica
No Brasil, a coleta, o processamento e a divulgação de informações aeronáuticas são de atribuição do Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS). O serviço de Informações Aeronáuticas
compreendem as informações aeronáuticas publicadas e os avisos aos aeronavegantes
(NOTAM). As informações publicadas compreendem: AIP-BRASIL Documento que constitui o instrumento básico da informação aeronáutica publicada no Brasil, contendo informações de caráter permanente, essenciais à navegação aérea. Manual Auxiliar de Rotas Aéreas (ROTAER) Documento auxiliar de consulta que complementa as informações contidas na AIP-BRASIL e nas cartas aeronáuticas. Nele estão contidas as informações de todos os aeroportos brasileiros registrados ou homologados. SUPLEMENTO AIP - Documento editado a cada 28 dias que contém modificações de caráter permanente ou temporário nas informações contidas em AIP,IAL,SID,ROTAER, cartas aeronáuticas e outros documentos. CIRCULAR DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS (AIC) Documento que contém informações explicativas de interesse técnico geral e informações relativas a questões administrativas. CARTAS
AERONÁUTICAS Representação gráfica e espacial da terra ou parte
dela.
Aviso aos Aeronavegantes (NOTAM) É o aviso que contém informação relativa ao estabelecimento, condições ou modificações de qualquer instalação, serviços, procedimentos ou perigos, cujo pronto conhecimento seja indispensável a segurança e eficiente rapidez da navegação aérea e, são de divulgação nacional e internacional.
Plano de Vôo e Notificação de Vôo É compulsória a apresentação do plano de vôo (FPL):
O plano de vôo deve ser apresentado pelo menos 45 minutos antes da hora estimada de calços fora (EOBT) ou, se apresentado em vôo, no momento em que haja certeza que o órgão ATS adequado possa recebe-lo pelo menos 10 minutos antes da hora em que a acft estime chegar :
A validade do FPL é de 45 minutos a partir da hora estimada de calços fora. O cancelamento, modificação ou atrasos, relativos a um plano de vôo apresentado, deverão ser notificados e até 35 minutos além da hora estimada de calços fora. OBS: Os vôos VFR realizados inteiramente em ATZ, CTR ou TMA e, na existência desses espaços aéreos controlados, quando realizado dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo de partida, são isentos da apresentação do FPL porém, deverão confeccionar uma NOTIFICAÇÃO DE VÔO. |
Nós da AirAndinas esperamos ter contribuido para seu aprendizado e desejamos toda a sorte possível em sua carreira ou hobby de aviador! |
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