Serviços e Órgãos ATS
Os serviços de tráfego aéreo (ATS) serão
prestados em todo espaço aéreo brasileiro.
O ATS divide-se em:
ATC Serviço de Controle de Tráfego
Aéreo
ATS FIS Serviço de Informação de Vôo
AS Serviço de Alerta
O Serviço de Controle é o serviço ATS mais
Importante que existe, pois nele está incluído o controle , informação e alerta. Assim
como o Serviço de Informação de Vôo inclui o Serviço de Alerta. O serviço de Alerta
nunca será prestado isoladamente pelo órgão ATS.
Serviço de
Controle de Tráfego Aéreo
É a atividade estabelecida para manter ordenado
e contínuo o fluxo de tráfego aéreo nos espaços aéreos controlados onde
são emitidas autorizações de controle.
Existem três tipos de Serviço de controle de
Tráfego Aéreo cada um com seu respectivo órgão e área de jurisdição.
| Função |
Sigla |
Espaço que controla |
| Controle
de Aeródromo |
TWR |
ATZ |
| Controle
de Aproximação |
APP |
CTR/TMA |
| Controle
de Área |
ACC |
CTA/UTA |
OBS : Existem seis ACC (Centro de Controle de
Área) no Brasil, cada um deles responsável por uma FIR. São eles: Belém
- Brasília Curitiba - Manaus Porto Velho Recife
Serviço de
Informação de Vôo
Serviço prestado por todos os órgãos ATS às
aeronaves que tenham, por qualquer meio, dado conhecimento de seu vôo, com a finalidade
de dar informações úteis à realização segura e eficiente dos vôos.
As informações serão as seguintes:
- SIGMET (Cond. Meteorológicas Significativas da Rota)
- Alterações em aeródromos , auxílios a navegação, serviços de
tráfego aéreo.
- METAR (Cond. Meteorológicas do AD)
- Informação de tráfego nos espaços aéreos classe C/D/E/F e G
O Serviço de Informação de Vôo será prestado
pelos seguintes órgãos:
ACC FIR
APP TMA e CTR aos vôos VFR
TWR Na vizinhança do AD além dos limites da ATZ
AFIS Em AD desprovidos de TWR e que possuam APP ou Estação
Aeronáutica
Serviço de
Informação de Vôo em Aeródromo
É o Serviço de Informação de Vôo (FIS) prestado nos AD que não disponham de órgão
ATC.
O AFIS será prestado a toda tráfego em operação na área de movimento e a todo
tráfego em vôo no espaço aéreo inferior num raio de 27NM(50KM) do AD.
O AFIS será prestado por uma Estação de
Telecomunicações Aeronáuticas localizada no aeródromo e identificada como
"RÁDIO"
Nos AD não controlados, sede de um APP, o AFIS será prestado por esse órgão.
Serviço de
Assessoramento de Tráfego Aéreo
É a assistência prestada por um ACC às acft em
vôo IFR nos espaços aéreos classe F (rotas de assessoramento).
Na prestação do Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo, o ACC não emite
autorizações de controle, mas, tão somente, proporciona assessoramento ás acft
através de informação e sugestão de medidas de segurança.
Serviço de
Alerta
O Serviço de Alerta (AS) será prestado a toda e
qualquer aeronave que tenha dado conhecimento de seu vôo a um órgão ATS. Ele será
prestado pelo órgão ATS do AD de destino.
Caso o AD de destino não possua órgão ATS, caberá ao explorador de acft a
responsabilidade pela prestação deste serviço.
Em rota, o responsável pelo serviço de alerta é o ACC.
O órgão ATS, informarão imediatamente ao ACC, que uma acft se encontra em situação de
emergência em conformidade com o seguinte:
Fases de
Perigo
INCERFA Fase de
Incerteza
Situação na qual existe dúvida quanto a segurança de vôo de uma aeronave e de seus
ocupantes.
ACC classificará a aeronave nesta fase:
- quando não receber comunicação da acft dentro dos 30 min após a
hora que se estima receber uma mensagem de posição ou após o momento que se tentou
,infrutiferamente, contato com a acft;
- quando a acft não chegar dentro dos 30 minutos subsequentes à
hora prevista para chegada, estimada pelo piloto ou pelo órgão ATS.
Nesta fase o ACC fará a Busca Preliminar por
Comunicações (PRECOM) utilizando os canais normais de comunicação.
ALERFA Fase de
Alerta
Situação na qual existe apreensão quanto a
segurança de vôo de uma acft e seus ocupantes.
O ACC classificará a acft nesta fase quando:
- transcorrida a fase de incerteza e não s tiver contato com a acft;
- uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro de 5 minutos
após a hora prevista para pouso e não se estabeleça a comunicação com a acft;
- ou quando se saiba ou suspeite que a acft está sob interferência
ilícita (sequestro).
Nesta fase o RCC fará uma Busca Extensiva por
Comunicações (EXCOM), que consiste na utilização de todos os meios de comunicações
disponíveis (telefone, rádio amador, delegacias de polícia, etc.)
DETRESFA
Fase de Perigo
Situação na qual existe razoável certeza de que
a acft e seus ocupantes estão ameaçados de grave e iminente perigo e necessitam de
assistência.
ACC classificará a acft nesta fase quando:
- transcorrida a fase de alerta e forem infrutíferas as novas
tentativas para estabelecer contato com a acft;
- há evidencias que o combustível da acft já acabou ou não tenha
o suficiente para permitir o pouso em um local seguro;
- se receba informações de que condições anormais de
funcionamento da acft indicam um pouso forçado
- se receba informações ou se possa deduzir que a acft fará um
pouso forçado ou que já o tenha efetuado.
Então o RCC desencadeará uma Missão de Busca
(MBU) e, assim que localizada o RCC desencadeará uma Missão de Salvamento (M S A).
Serviço
Automático de Informação Terminal (ATIS)
Serviço de Informação de Vôo prestado por meio
de rádiodifusão contínua e reiterada de informações gravadas, em área terminal,
referentes a determinado aeródromo.
Objetiva reduzir o congestionamento da frequência VHF do órgão ATC.
O piloto deverá acusar recebimento da informação ATIS ao primeiro contato com o órgão
ATC (APP ou TWR).
Critérios para a
Realização do Vôo VFR em Rota
Na CTA
O ACC prestará o serviço de Controle de Tráfego
Aéreo aos vôos VFR dentro da CTA.
É exigido que as acft ajustem seus altímetros para 1013.2 hpa (29.92 pol/Hg) e que voem
nos níveis que lhe forem destinados. A separação mínima será de 1000 pés (300m)
As CTA são basicamente AWY inferiores e são classificadas como classe D do FL mínimo
até o FL145.
Nos espaços aéreos classe D são permitidos
vôos VFR e IFR:
1 todos sujeitos ao serviço ATC
2 os vôos IFR são
separados entre si e dos VFR
3 os vôos VFR são
separados dos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros VFR e aviso
para evitar o tráfego quando requerido.
O vôo VFR diurno ou noturno poderá ser realizado
quando se dispuser de equipamento rádio e obtiver autorização do ACC responsável pela
CTA.
Na FIR
O ACC prestará o serviço de Informação de Vôo
aos vôos VFR diurno e noturno que se realizarem na FIR.
Quando o vôo for realizado entre AD desprovidos de órgão ATS não será exigido
equipamento rádio exceto quando for cruzar fronteiras internacionais.
Porém, caso disponha, deverá entrar em contato com ACC responsável pela FIR e receber o
FIS. |