Espaços Aéreos Controlados
São os espaços aéreos onde se prestam o
serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os
seguintes:
Espaços Aéreos |
| ATZ |
Zona de Tráfego de Aeródromo |
| CTR |
Zona de Controle |
| TMA |
Área de Controle Terminal |
| CTA |
Área de Controle Inferior |
| UTA |
Área de Controle Superior |
ATZ Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui
configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas
Cartas de Aproximação Visual (VAC).
CTR Protege o procedimento
IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe
de espaço aéreo serão definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC).
TMA Área de controle
situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais
aeródromos. Configuração variável definida nas cartas ERC e ARC.
Obs: Velocidade máxima dentro de uma
TMA/CTR = 250kt IAS/VI. Acima do FL100 poderá ser autorizado, pelo controlador,
velocidade maior.
CTA Compreende as aerovias
(AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas.
UTA Compreende as aerovias
(AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.
Aerovias
São áreas controladas pertencentes a CTA ou UTA,
dividindo-se portanto em aerovias inferiores e superiores. São balizadas por
auxílios-rádio .
Dimensões
das Aerovias Inferiores
Limite vertical superior - FL 245
inclusive
Limite vertical inferior - 500
pés abaixo do FL mínimo da aerovia. (mostrado nas cartas ERC)
Limites laterais - 16NM (30KM) de
largura, estreitando-se a partir de 54NM (100KM) antes do auxílio-rádio, atingindo sobre
este a largura de 8NM (15KM).
Quando a distância entre os auxílios-rádio for
inferior a 54NM (100KM) a AWY inferior terá 11NM (20KM) em toda sua extensão.
Dimensões das Aerovias Superiores
Limite vertical superior - UNL
(ilimitado)
Limite vertical inferior - FL
245, exclusive
Limites laterais - 43NM (80KM) de
largura, estreitando-se a partir de 216NM (400KM) antes de um auxílio-rádio, atingindo
sobre este a largura de 21,5NM (40KM).
Quando a distância entre os auxílios
rádio for inferior a 108NM(200KM) a AWY superior terá 21,5NM (40KM) em toda sua
extensão.
Espaços Aéreos Condicionados
Os espaços aéreos condicionados são espaços
aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se
de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica
e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R
e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o
primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área.
Exemplos:
SBP409 - área proibida No. 09, situada na área
de jurisdição do IV COMAR.
SBR612 - área restrita No. 12,
situada na área de jurisdição do VI COMAR.
SBD510 - área perigosa No. 10,
situada na área de jurisdição do V COMAR.
Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente
com as seguintes características.
Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas,
áreas de segurança nacional.
Área Restrita O
vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da
área.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro,
lançamento de foguetes.
Área Perigosa
Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.
Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de
NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.
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