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Direito de
Passagem
A acft que tem o direito de
passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não
exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma
colisão.
Aproximação
de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.
Convergência
A acft que tiver a outra a sua direita CEDERÁ
passagem.
Ultrapassagem
Denomina-se acft ultrapassadora a que se aproxima
da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a
70o com a acft que vai ser ultrapassada.
OBS: o direito
de passagem é dado a acft ULTRAPASSADA devido seu restrito
campo visual, devendo a acft ultrapassadora manter-se fora da
trajetória da primeira.A
acft que tiver realizando a ultrapassagem, deverá fazê-la
mantendo a acft ultrapassada a sua esquerda.
Pouso
As acft pousando terão prioridade sobre as demais. No caso de
duas ou mais acft se aproximarem para pouso no mesmo AD, então:
Terá prioridade a acft que estiver mais
baixa porém, ela não poderá se prevalecer desta regra para
cruzar a frente de outra que estiver em fase final de aproximação
para pouso e nem ultrapassa-la.
Outras
Prioridades para o Pouso:
1.Planadores
2.Aeronaves em serviço aeromédico (Enfermo ou Ferido grave)
3.Aeronaves em operação SAR (Busca e Salvamento)
4.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra)
5.Aeronave transportando o Presidente da República
6.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar)
7.Demais Aeronaves
Decolagem
Toda acft em taxi na área de manobras, cederá passagem às
aeronaves decolando ou por decolar.
Outras Prioridades para a
Decolagem:
1.Aeronaves em Operação Militar (Missão
de Guerra)
2.Aeronaves em Serviço Aeromédico (Enfermo ou Ferido Grave)
3.Aeronaves em Operação SAR (Busca e Salvamento)
4.Aeronave transportando o Presidente da República
5.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar)
6.Demais aeronaves
Movimentos
na Superfície
Segue os mesmo princípios para as aeronaves em vôo, listadas
acima.
OBS: As
aeronaves em EMERGÊNCIA, jamais poderão ser preteridas em quais
quer das regras acima expostas.
As aeronaves em EMERGÊNCIA, sempre terão prioridade sobre todas
as demais.
Ajuste de Altímetro
Altura –
Altímetro ajustado QFE (Ajuste a Zero)
Altitude – Altímetro ajustado QNH (Relação
ao Nível Médio do Mar – MSL)
Nível de Vôo (FL) - Altímetro ajustado QNE
(Ajuste Padrão – 29.92polHg ou 1013.2 HPA)
Nível
de Vôo
O nível de vôo será dado desprezando-se os dois últimos zeros
da leitura do altímetro ajustado QNE em intervalos de 500 em 500
ft.
| 4500
ft |
FL
045 |
| 8000
ft |
FL
080 |
| 11500
ft |
FL
115 |
| 20000
ft |
FL
200 |
Nível
de Cruzeiro
É o nível que se mantém
durante etapa considerável do vôo.
Para o vôo em rota, deve-se selecionar um nível de vôo
apropriado, em função do rumo magnético (RM) que se pretenda
voar:
- Para voar entre 360o e 179o,
deve-se selecionar um nível impar.
- Para voar entre 180o e 359o,
deve-se selecionar um nível par.
Considerar-se-á um FL par
ou ímpar, quando os dois primeiros dígitos do nível forem par
ou ímpar. Quando o último número for "0" indicará um
vôo IFR e, quando for "5", indicará um vôo VFR.
| FL
035 |
Impar
e VFR |
| FL
050 |
Impar
e IFR |
| FL
085 |
Par
e VFR |
| FL
120 |
Par
e IFR |
OBS:
Portanto, conforme as regras de vôo VFR ( ..... deverá o vôo
VFR voar abaixo do FL 150....), concluímos que o nível
máximo permitido para o vôo VFR e o FL145.
Nível máximo
para vôo VFR: FL145
Serviços
de Tráfego Aéreo
O espaço aéreo brasileiro
é aquele que sobrepõe ao território nacional, bem como o espaço
aéreo que sobrepõe ao alto mar e que tenha sido objeto de acordo
regional de navegação aérea pelo Conselho da OACI.
Divisão do Espaço Aéreo
Brasileiro
| Espaço
Aéreo Superior |
Limites
verticais :
superior – ilimitado (UNL)
Inferior - FL245 exclusive
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC)
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| Espaço
Aéreo Inferior |
Limites
verticais : Superior – FL245 inclusive
Limites laterais : Indicados nas cartas de
rota (ERC) |
Designação
do Espaço Aéreo
- Região de Informação de Vôo
- Espaços Aéreos Controlados
- Espaços Aéreos Condicionados
A Região de Informação de
Vôo, juntamente com os Espaços Aéreo Controlados formam os Espaços
Aéreos ATS. Os Espaços Aéreos ATS serão classificados
alfabeticamente de A até G. Para cada tipo de espaço aéreo serão
estabelecidos regras de operação, assim como os serviços ATS
neles prestados.
Classes
de Espaço Aéreo
Classe A – Somente vôos
IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC)
Classe B,C,D
– IFR e VFR permitidos. Serviço ATC
Classe E
– IFR e VFR permitidos . Os IFR recebem serviço ATC, os VFR
recebem Informação de Vôo (FIS), quando
requerido, podendo voar nesses espaços sem autorização e sem
notificação.
Classe F
– IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento
de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS)
quando requerido.
Classe G
– IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.
Controle – ordem;
determinação
Assessoramento –
sugestão; orientação
Informação
– alerta; aviso
Região
de Informação de Vôo (FIR)

Espaço Aéreo ATS classe G,
onde se presta o serviço de informação de vôo e alerta. Ela
corresponde a maior parte do espaço aéreo sob jurisdição do
Brasil.
Limites verticais :
superior – UNL (ilimitado)
inferior – GND/MSL (solo ou água)
Limites Laterais :
Indicado nas ERC ( cartas de rota)
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