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Proteção de
Pessoas e Propriedades
Na operação de uma acft, tanto no solo como em
vôo, deverão ser tomados cuidados especiais a fim de assegurar proteção a pessoas e
propriedades.
Daí, veio a necessidade de criar mínimos para garantir a proteção segura.
Exceto para operações de pouso e decolagem, as
aeronaves NÃO voarão:
- Sobre cidades, povoados, lugares habitados ou grupo de pessoas ao
ar livre a uma altura inferior a 1000 pés (300M) acima do obstáculo mais alto existente
num raio de 600M em torno da acft;
- Em lugares desabitados em altura inferior a 500 pés (150M) sobre o
solo ou água;
- Tão próxima uma a outra de modo que possa ocasionar perigo de
colisão.
Em diversas situações, no entanto, tem-se a
necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
- Lançamento de objetos ou pulverização;
- Reboque de aeronaves ou faixas;
- Lançamento de para-quedas;
- Vôo acrobático.
Para esses casos, a autoridade competente a
autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV/CINDACTA com
jurisdição sobre a área da operação.
Os vôos de formação, devem ser previamente
autorizados.
- Acft militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a
acft;
- Acft civis: pelo órgão competente do DAC ( SERAC da Área).
OBS : A principal objetivo das Regras
Gerais é prevenir possíveis colisões.
Regras de Vôo
Visual (VFR)
Para a realização de um vôo
VFR, deveremos:
- Manter referência com solo ou água, de modo que as formações
abaixo do nível de vôo nâo obstruam mais que a metade da área de visão do piloto;
- Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
- Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a
classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
Exceto quando autorizado pelo órgão de controle
de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso
e decolagem de um vôo VFR são:
- Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
- Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
É proibida a operação de acft sem equipamento
de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de
Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto :
- Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados
nesses aeródromos;
- O vôo de translado de acft sem rádio;
- Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.
VFR Especial
Para esses casos, as seguintes condições devem
ser observadas:
- Somente poderão ser realizados no período diurno;
- As acft deverão possuir equipamento de rádio (VHF) em
funcionamento;
- As condições meteorológicas nos AD envolvidos deverão ser
iguais ou superiores aos seguintes valores :
- teto: 1000ft (300m)
- visibilidade: 3000m
- O vôo deverá ser autorizado por um APP ( Controle de
Aproximação) e realizado dentro de uma TMA ou CTR.
Condições
para o Vôo VFR
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Período Diurno |
| 1 - Os AD envolvidos deverão estar
registrados ou homologados para a operação VFR. |
| 2 -As condições predominantes nos AD
envolvidos, devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para a operação
VFR. |
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Período
Noturno
Além das
condiçõs acima: |
| 1 O piloto deverá possuir
habilitação IFR |
| 2 A acft deverá estar homologada
para vôo IFR |
| 3 Os AD envolvidos deverão dispor
dos auxílios luminosos visuais, requeridos para o vôo noturno. |
| 4 A acft deverá dispor de
transceptor VHF em funcionamento. |
OBS:
Quando o vôo for realizado
inteiramente dentro de uma CTR ou TMA, ou na inexistência desses espaços aéreos, quando
realizados num raio de 27NM (50KM) do AD de partida, não se aplicarão ao vôo VFR
noturno as exigências B1 e B2 anteriores.
Autonomia Mínima para o
Vôo VFR
Autonomia é o tempo total que um aeronave é
capaz de voar, em velocidade de cruzeiro, baseado na quantidade de combustível que ela
possui.
Para a realização de um vôo VFR, a autonomia
mínima será:
- Da decolagem ao destino mais o tempo entre o destino e a
alternativa, mais 45 minutos de reserva. Ou seja:
A -> B -> C +
45 min.
(DEP) (ARR) (ALT) (reserva)
- Para vôos inteiramente dentro de uma área terminal (TMA) ou, em
locais onde não existam esses espaços, a 27NM (50KM) de raio do AD de partida, a
autonomia mínima será de:
A -> B + 45
min.
(DEP) (ARR) (reserva)
Não havendo portanto, a necessidade de um AD de
alternativa.
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